
PATENTE:
O registro da patente garante ao inventor de uma nova tecnologia, seja para produto ou processo, o uso e exploração econômica de forma exclusiva durante toda a sua vigência, conforme a Lei da Propriedade Industrial, Lei n° 9.279/96.
A patente também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramenta. Ela pode ser uma Patente de Invenção (PI ou Patente de Modelo de Utilidade (MU).
Somente com o registro, o inventor tem assegurado o fruto do seu trabalho, o tempo e dinheiro nele investidos, contra quem reproduz, usa ou comercializa o produto sem a devida autorização.
DESENHO INDUSTRIAL:

Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O registro de
Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho
Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou
jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.
O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do
registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida,
tais como fabricação, comercialização, importação e uso.
O registro de Desenho Industrial é válido por 10 anos, podendo ser renovado por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada. Logo, a validade de um registro de desenho industrial dura por 25 anos em todo o território nacional.