FAZENDO DE SUA MARCA UM MARCO.

MARCAS | PATENTES | DESENHO INDUSTRIAL | SOFTWARE | DIREITO AUTORAL

A marca é um dos maiores patrimônios de qualquer empresa, independente do seu porte e área de atuação, pois agrega valores intangíveis além de um simples nome ou símbolo, razão pela qual merece a sua total proteção. ​


A proteção da marca somente está garantida com o competente registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, de acordo com o artigo 129 da Lei n° 9.279/96, quando o titular passa a ter a garantia do seu uso exclusivo em todo o território nacional.

MARCA SEM REGISTRO É MARCA SEM DONO!

A importância do registro de marca:
A marca é um símbolo, um sinal, um nome, que é utilizado para identificar e diferenciar empresas, produtos e serviços. Desta forma uma marca pode e deve ser considerada como uma ferramenta de comunicação, pois é através da marca que consumidores identificam produtos e serviços da concorrência, sendo ela o principal elo entre o consumidor e a empresa.


Ter uma marca registrada é a garantia de que seus direitos serão preservados enquanto proprietário de uma marca. Apenas com o devido registro o empresário terá como comprovar a titularidade da marca, e só assim poderá assegurar a integridade do maior patrimônio da sua empresa.

Com o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, o empresário terá a garantia de:

  • Total exclusividade de uso de sua marca em todo o território nacional;
  • Impedir terceiros de utilizar sua marca sem a devida autorização; evitar a concorrência desleal;
  • Assegurar e zelar pela integridade da marca;
  • Poderá gerar receita através de licenciamento ou venda de sua marca;
  • Potencializar os investimentos na divulgação da marca;

Ainda que tenha pago pela criação da sua marca, investido na divulgação e trabalhado com a mesma marca durante anos, o empresário somente poderá ter assegurada a sua propriedade de direito após a concessão do registro, caso contrário:

  • Não terá propriedade e nem direito exclusivo sobre a marca;
  • Marca sem registro não possui valor para o mercado;
  • Terceiros poderão aproveitar-se do seu reconhecimento no mercado, registrar a marca e posteriormente impedi-lo de utilizá-la;
  • Assume o risco de ser notificado pelo uso indevido de marca anteriormente requerida ou registrada;
  • Assume o risco de perder todo o investimento, tempo e dinheiro investido;
  • Assume o risco de sofrer ações judicias de abstenção de uso de marca, dentre outros diversos prejuízos.


O que é uma marca?

É um sinal ou símbolo visualmente perceptível que tanto pode ser uma denominação, uma figura, logotipo ou emblema, ou, ainda, uma combinação desses elementos que irá identificar produtos ou serviços.

De acordo com a sua apresentação visual, as marcas são chamadas de:

a) marca nominativa, quando se trata de uma denominação pura e simples;

b) marca figurativa, quando se trata de uma figura, um emblema, um logotipo ou uma letra ou algarismo isolados e grafados de maneira estilizada;
c) marca mista, quando se trata de uma denominação grafada de maneira estilizada ou quando houver uma denominação associada a um logotipo, emblema ou figura; e

d) marca tridimensional, quando se trata de uma figura ou desenho em três dimensões.


Para o que serve a marca?       


Para distinguir os produtos, mercadorias e/ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, pertencentes a outros produtores ou prestadores de serviço.

Ao individualizar um produto ou serviço no mercado, distinguindo-o dos concorrentes, a marca garante ao empresário o retorno do seu investimento.

A marca é o instrumento que permite ao consumidor identificar o produto ou serviço de sua preferência. Sob a ótica do produtor ou prestador de serviço, a individualização do seu produto ou serviço no mercado é o primeiro passo para a obtenção e a manutenção da preferência e da fidelidade do consumidor.

A marca é um dos maiores patrimônios de qualquer empresa, independente do seu porte e área de atuação, pois agrega valores intangíveis além de um simpres nome ou símbolo, razão esta pela qual merece a sua proteção.​
A proteção da marca somente está garantida com o competente registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, de acordo com o artigo 129 da Lei n° 9.279/96, quando o titular passa a ter a garantia do seu uso exclusivo em todo o território nacional.
O que é uma marca?
É um sinal ou símbolo visualmente perceptível que tanto pode ser uma denominação; uma figura, logotipo ou emblema, ou, ainda, uma combinação desses elementos que irá identificar produtos ou serviços. De acordo com a sua apresentação visual, as marcas são chamadas de:

a) marca nominativa, quando se trata de uma denominação pura e simples;
b) marca figurativa, quando se trata de uma figura, um emblema, um logotipo ou uma letra ou algarismo isolados e grafados de maneira estilizada;
c) marca mista, quando se trata de uma denominação grafada de maneira estilizada ou quando houver uma denominação associada a um logotipo, emblema ou figura; e d) marca tridimensional, quando se trata de uma figura ou desenho em três dimensões
Pra que serve a marca?
Para distinguir os produtos, mercadorias e/ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, pertencentes a outros produtores ou prestadores de serviço. Ao individualizar um produto ou serviço no mercado, distinguindo-o dos concorrentes, a marca garante ao empresário o retorno do seu investimento. A marca é o instrumento que permite ao consumidor identificar o produto ou serviço de sua preferência. Sob a ótica do produtor ou prestador de serviço, a individualização do seu produto ou serviço no mercado é o primeiro passo para a obtenção e a manutenção da preferência e da fidelidade do consumidor.